SEPARAÇÃO
Quase sempre a separação acarreta em abalo emocional assemelhando-se com a reação após a morte de um parente e que pode ser considerado equivalente causado pela perda da única fonte de subsistência. Depois do vínculo parental, o vínculo matrimonial é o mais profundo da vida de uma pessoa e quando ele se rompe é necessário um grande gasto de energia psíquica, o que causa desgaste físico e nervoso.
A separação inicia-se como um segredo, um dos parceiros começa a sentir-se desconfortável na relação, como se o mundo no qual constituiu-se não fora mais adequado. Muitas vezes, a relação não é mais compatível com o sentimento que tem de si próprio, busca-se fora da relação algo que possa redefinir o valor próprio, auto-afirmação, que não obteve no relacionamento. A separação, portanto, não ocorre no mesmo momento para ambos, embora passando pelas mesmas transições, começam e terminam em momentos diferentes.
A concretização da decisão pode levar muitos anos, principalmente quando a pessoa se vê presa pelo medo e pela culpa. A separação desmonta a vida construída pelos moldes tradicionais, abre-se a possibilidade de buscar o equilíbrio próprio, de tentar encontrar o que realmente faz sentido, dá margens a descobertas novas da relação da pessoa consigo mesma. Refazer aspectos importantes da identidade é como refazer uma “pele nova” que faz a pessoa ter a necessidade de concentrar-se em si mesma por um tempo, até poder estar com os outros, encontrar novos pontos de referência, saber o que quer, o que pretende buscar. E por muitas vezes a separação ser tão violenta, a pessoa vai à luta para fazer sua própria vida, para sobreviver e depois volta à angústia, insegurança e incerteza. O que a pessoa passa a querer da vida está muito ligado ao que ela pode querer agora, sob novas condições e perspectivas. Assim, é comum muitas pessoas sobrecarregarem no trabalho para não enxergar a situação do casamento.
Após a separação, ocorre a reorganização pessoal, onde o ódio e o ressentimento podem dar origem a uma indiferença. Viver sozinho traz a capacidade de respirar, desenvolver a autonomia, sentir que é possível tomar conta de si mesmo. Às vezes uma nova união pode se dar logo após a separação, esta tem a função de defesa contra a angústia, solidão e baixo-estima, ou então o medo de se envolver afetivamente com alguém, com receio de ferir-se, de sufocar-se, de ficar sem espaço, sem privacidade.
O relacionamento com os velhos amigos, novos amigos, lazeres diferentes, psicoterapia, tempo para si, como fundamentais para a reorganização da pessoa.
O divórcio acarreta numa quebra dos compromissos que se assume com filhos e com a própria sociedade, pois espera-se que o casamento dure eternamente. Muitas vezes, pra não fugir deste compromisso muitos casais permanecem infelizes e solitários por muitos anos, até decidirem separar-se.
O período de adaptação, no qual encontram-se sobrecarregados à resolver muitos problemas, leva-se a um processo de transição, onde passa-se a dar mais valor à novas amizades, à novos vínculos, percebe-se desta forma, que os contatos com o restante do mundo são mais numerosos do que imaginou-se, é importante saber o que quer dar aos outros e o que gostaria de receber, antes de procurar uma pessoa que responda às necessidades afetivas, é preciso realizar o que quer, afinal o risco de repetir inconscientemente os erros nos relacionamentos é grande, uma vez que existem forças psíquicas procurando fazer com que tudo permaneça como está e que somos um tanto quanto conservadores futuros, ainda que isso não seja fácil. A solidão não pode nem deve ser evitada. Ninguém pode privar-se da tristeza, sensação de abandono e falta, da mesma forma que não pode fugir da força interior que aos poucos vai se adquirindo. Porém, abrir-se com os outros, trocar opiniões, sempre é positivo, além de apreciar a verdadeira amizade. Cuidado para não ficar confuso(a) com muitas opiniões de amigos e familiares, isso facilmente pode acontecer.
Algumas medidas para proteger as crianças nesse momento podem e devem partir dos próprios pais, dentro e fora de casa:
1- No caso de intromissão de parentes, por exemplo, que quase sempre “defendem” um lado ou o outro, mostre diante de seus filhos, serenidade na sua decisão e sem transparecer ódios ou rancores, caso existam, pois as crianças ficam muito divididas internamente, angustiadas com aquilo que ouvem.
2-Caso os vizinhos, amigos ou parentes venham perguntar, ensine seu filho a responder que esse é um assunto dos pais dele, que sendo adultos sabem o que fazem.
3-Por mais que você esteja sofrendo, lembre-se de que a criança não pode ser sua confidente, pois não tem estrutura emocional para suportar também a sua dor, além daquela que ela mesma sofre.
4-Falar mal do conjugue? Nem pensar em fazer isso na frente das crianças. Aliás, na frente de ninguém, com exceção de um terapeuta, é claro. Uma separação não tem culpados, tem responsáveis. E as razões que unem um casal muitas vezes acabam causando a separação: a admiração pelo grande executivo acaba por se tornar motivo para uma grande solidão, por exemplo.A beleza e sedução de um artista desapegado da vida material, pode ser difícil de suportar no dia a dia e acabar representando motivo de ciúme, de desgaste financeiro ….Importante é tentar resgatar na memória, os motivos para a admiração e aproximação passadas e procurar ver nessa pessoa, um dia tão amada, um amigo ou amiga e não apenas o conjugue egoísta , sonhador, aproveitador, etc. Melhor para os filhos e para seus pais e familiares procurarem ver as qualidades uns dos outros, antes de apontarem seus defeitos e fazerem deles um escudo.
Um outro momento, depois que a vida retomou a rotina, é a constituição de um novo relacionamento. Acredito que apresentar o novo namorado/namorada aos filhos, deva ser um passo muito bem refletido, a ser dado depois de certo tempo de convivência e conhecimento do outro. Há pessoas que embora adultas, por exemplo, não conseguem suportar a rejeição inicial que esse tipo de aproximação provoca. As crianças pequenas ficam confusas com medo de perder a mãe ou o pai para terceiros e além disso, se ainda tem esperanças de ver os pais juntos(o que é freqüente),ficam muito enciumadas. Isso só vai adiar a aceitação do novo conjugue e não trará qualquer ganho para a criança.E sobre esse assunto , seguem dois lembretes: sendo apenas namorado(a), ele ou ela não podem pode interferir na educação do pequeno mais do que qualquer amigo ou amiga dos pais!Assim também não existe novo pai ou mãe, a não ser que a criança seja pequena e surja uma afinidade muito grande entre eles. O que existe é a realidade: o marido da mãe ou a esposa do pai, que devem ser respeitados como todos os adultos devem ser pelas crianças.
A guarda compartilhada se bem organizada e aceita é uma boa saída, mas tudo vai depender do equilíbrio emocional dos pais e do amor aos seus filhos (e não à si próprios), que os adultos demonstrarem após a separação.Ter convívio com os dois biológicos, assim como com o resto da família de ambos, deve ser algo liberado para a criançada. Afinal, foram os pais que se separaram!
Mas o tempo, não resguarda ninguém das novidades: em muitos casos, o filho fica com a mãe após a separação, e quando cresce, quer morar com o pai. Isso pode ser doloroso mas é preciso serenidade e bom senso para compreender e aceitar a mudança que deve ser encarada desde cedo como uma possibilidade real de escolha do filho e não como um abandono. Se o casal mantiver boas relações sociais entre si, essa situação não será tão dolorosa para ninguém! A criança normalmente quer sentir como é vivenciar novas situações e essa é uma delas! A vida emocional da criança e do adolescente cujos pais encaram civilizadamente a separação é muito mais tranqüila, seu desenvolvimento ocorre da maneira harmoniosa e a escolaridade não passa a ser algo custoso ou mesmo motivo de chantagem para obter a atenção dos pais.
OUTRAS DICAS:
O juiz já homologou a separação? Ela é consensual ou litigiosa? Palavras assim entram no vocabulário de quem chega ao fim de um casamento. A seguir, um manual com providências básicas para enfrentar essa batalha.
1. Como escolher o advogado que cuidará do processo?
O advogado que cuida dos negócios do seu marido não serve para fazer a separação. O ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de família. Profissionais experientes aconselham que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao marido, se a iniciativa for da mulher, para ter uma idéia bem clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.
2. Como esse profissional é remunerado pelo serviço?
Separar-se custa caro. O mínimo que um advogado cobra é 6% sobre o valor real dos bens recebidos pelo cliente. Em divórcios de casais de classe média alta, isso gira em torno de 6.000 a 12.000 reais. “O valor deve ser acertado assim que o profissional for contratado, por escrito”, diz Renata di Pierro, especializada em direito de família. É comum serem cobradas taxas extras à medida que o processo vai se complicando. Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência judiciária gratuita, uma vez comprovado que não tem recursos. A Justiça também cobra suas taxas: em média, 15% sobre o valor atribuído à causa. Há mais impostos a pagar nos casos de partilha de imóveis.
3. Quais papéis são necessários para entrar com a ação?
Os documentos necessários para a separação são certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.
4. Como agir quando as partes concordam com a separação?
É a chamada separação consensual. Em tese, é muito mais simples. Se o casamento foi há mais de um ano (tempo mínimo para o primeiro passo, que é o pedido de separação) ou se o casal está efetivamente separado há no mínimo dois anos (quando se entra com o pedido de divórcio, propriamente), e se ele e ela concordam que não dá mais para ficar juntos, o processo anda com muito mais facilidade. Pode se acelerar se, além disso, o casal vai para a Justiça em perfeito acordo sobre partilha dos bens, visita aos filhos, pensão e que sobrenome manter. Com isso em mãos, o advogado deve redigir um documento chamado petição de acordo e encaminhá-lo ao juiz. Caso este não veja nenhum impedimento, a separação ou, se ela já existir, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.
5. O que fazer quando um dos dois discorda do rompimento?
Bater a porta e não voltar mais está totalmente fora de cogitação se o futuro ex-marido for contra a separação. Ele pode alegar que houve abandono do lar. Obviamente, em caso de motivo forte – como maus-tratos ou adultério, de preferência devidamente comprovados –, não há alternativa. Se for apenas uma situação em que é difícil aturar a convivência, o ideal é solicitar ao juiz, por meio do advogado, uma providência chamada medida cautelar de separação de corpos, em que tanto morar juntos quanto fidelidade deixam de ser deveres dos dois.
6. Como funcionam as separações em que há disputa no casal?
Quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo sobre, digamos, quem tem direito a quê, dá-se a separação litigiosa. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos advogados, vai brigar perante o juiz por condições justas para a vida pós-separação. O divórcio litigioso só pode ser encaminhado depois que a separação de fato completar dois anos. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça a pensão, a guarda dos filhos e o direito de visitas de maneira provisória.
7. Sob quais circunstâncias é possível pedir a separação?
Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.
8. Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios?
Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. Isso inclui desde despesas com saúde e moradia até gastos com restaurantes, academia de ginástica e viagens ao exterior. Se a pessoa que requer a pensão (o homem ou a mulher) apresentar documentos que comprovem seu padrão de vida anterior (valem desde a conta de luz até fotos das viagens internacionais) e conseguir provar que não pode arcar com tantas despesas e, principalmente, que o outro tem condições de pagar, terá direito à pensão. Para o estabelecimento do valor da pensão dos filhos, as regras são as mesmas. Em geral, a pensão fixada é de um terço dos rendimentos do ex.
9. Em quais casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?
Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos. “As que trabalham e têm rendimentos compatíveis com seu padrão de vida não recebem pensão”.
10. Quem fica com o apartamento/casa no caso de uma separação?
A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. São eles:
Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
Participação por aqüestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.
11. Como é possível garantir a segurança dos bens na separação?
Para assegurar que, durante o processo de separação, seu ex-marido não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura da mulher) nem os transfira para terceiros, o advogado pode pedir o arrolamento, ou seja, uma listagem de tudo o que o casal possui, inclusive nas contas bancárias. Os bens são então bloqueados, até que se resolva a pendenga da separação.
12. Como acontece a decisão sobre a guarda dos filhos do casal?
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro. “Cabe ao juiz decidir se quer ou não ouvir a criança, seja diretamente, seja por meio de laudos psicológicos ou de assistentes sociais”, diz Rolf Madaleno, advogado e professor de direito de família da Universidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul.
13. Como fica o sobrenome do cônjuge depois de uma separação?
A mulher que adotou o sobrenome do marido pode optar por mantê-lo ou não depois da separação, a não ser que no processo ela seja acusada de atos impróprios. Se comprovados, ela volta obrigatoriamente a ter o sobrenome de solteira. Caso o marido não queira que a ex tenha seu sobrenome, ele é quem tem de tomar a iniciativa de requisitar a mudança. Ela ainda pode vencer a “causa” se comprovar, por exemplo, que a mudança de sobrenome afetará sua carreira profissional.
14. Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?
Quem não casou “de papel passado” tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união através de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.
15. Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
16. Qual é a diferença entre separação e divórcio sob o aspecto jurídico?
A separação não dá o direito de casar novamente no civil. Para isso, é preciso passar pelo divórcio, em que uma decisão judicial formaliza o término do casamento. Ele pode ser solicitado um ano depois da separação judicial ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto. Durante o processo de divórcio, é obrigatória a partilha de bens, o que não ocorre durante a separação judicial.
17. Quando um cônjuge perde o direito de receber pensão alimentícia?
Só um novo casamento ou uma união estável podem permitir o fim do direito de pensão estabelecida para a ex-mulher. Com isso, a lei supõe que o novo companheiro contribua para o seu sustento.
18. O que muda quando um dos pais inicia outro casamento ou união estável?
O fato de o(a) ex ter um novo relacionamento não implica mudanças na guarda ou no direito de visitas aos filhos, desde que se mantenha o que se entende por um ambiente saudável para as crianças. Novo casamento tampouco muda o valor da pensão. No entanto, se ele tiver filhos com a nova mulher, aí sim pode pedir uma revisão do valor da pensão, já que agora tem duas famílias para sustentar.